O assunto que vem sendo discutido entre os países na Assembléia Geral, é a respeito da clonagem humana. A, enfim, aprovação ou proibição da prática de clonagem seja para fins terapêuticos e reprodutivos.
A variedade cultural e histórica existente na Europa fez com que cada país tenha elaborado leis diferentes sobre a utilização de embriões.
Em Portugal, nunca houve consenso sobre o estatuto do embrião. Isto impediu todas as tentativas de legislar a procriação clinicamente assistida (nas últimas duas décadas foram propostos mais de 10 projetos de lei). Existe um Decreto muito generalista (Decreto 135/VII (1997) publicado pelo Conselho de Ministros) proibindo "a criação ou utilização de embriões para fins de investigação ou experimentação científica”. Aceita, no entanto, a investigação "quando esta tenha como único propósito beneficiar o embrião”.
As leis aplicáveis em Espanha são: Lei 35/1988, de 22 de Novembro, para técnicas de reprodução assistida; 42/1988, de 28 de Dezembro, para doação e uso de embriões humanos e fetos ou das suas células, tecidos e órgãos; e a Convenção dos Direitos Humanos e Biomedicina do Conselho Europeu. As sentenças foram lidas pelo Tribunal Constitucional (STC 212/9 e STC 116/99). Esta legislação autoriza a investigação em embriões inviáveis. O problema principal consiste no conceito de viabilidade. A discussão centra-se nos embriões excedentários criopreservados que ultrapassaram a data legal para serem utilizados e que foram rejeitados para qualquer projecto parental. Discute-se se os embriões devem ser considerados viáveis ou não, uma vez que a sua capacidade de se desenvolverem em azoto líquido são nulas. Quer a Comissão Nacional para a Reprodução Assistida, quer o Observatório de Lei e Bioética, quer ainda diversos grupos de cientistas e médicos têm declarado serem a favor desta opção. Isso justifica a falta de ambos na última reunião da União Européia, na qual Espanha e Portugal permaneceram do lado de fora onde fora realizada a reunião.
| Delegado da Alemanha |
De uma maneira geral, na Alemanha, a 'Embryonenschutzgesetz' ("Lei de Proteção do Embrião"), que entrou em vigor em Janeiro de 1991, só permite o diagnóstico ou análise de um embrião para seu próprio benefício e com o objetivo de implantar este embrião individual no útero da respectiva mãe com vista à gravidez e parto. Assim, a utilização de embriões na investigação médica é legal na Alemanha.
| Delegado da França |
Na França, a lei de Julho de 1994 sobre Bioética proíbe, de uma maneira geral, a experimentação com base em embriões humanos. No entanto, existe uma exceção a esta regra: é permitida a investigação se esta for útil para o embrião e não o danificar, e se os progenitores derem o seu consentimento. Desde que esta lei foi promulgada, a situação alterou-se. As mais altas autoridades médicas francesas (a Comissão Consultiva Nacional sobre Ética e a Academia de Medicina) e o Conselho de Estado recomendaram a autorização da investigação de embriões in vitro. Em 20 de Junho de 2001, foi apresentado ao Conselho de Ministros um novo projecto de lei destinado a alterar a lei anterior, que foi adotado após uma primeira discussão na Assemblée Nationale (parlamento francês) em Janeiro de 2002. Poderá vir a ser lei em 2003. Esta nova legislação permitiria aos progenitores doarem os embriões excedentários (não implantados no útero) para investigação. A experimentação só avançará se ambos os progenitores tiverem dado o seu consentimento por escrito e se o protocolo de investigação tiver sido especificamente aprovado pelos Ministérios responsáveis pela Investigação e Saúde.
| Delegação do Reino Unido |
Na Grã-Bretanha é legal de acordo com algumas leis de licenciamento rigorosas. Desde 1990 que a "Human Fertilisation and Embryology Act" (Lei de Fertilização Humana e Embriologia) permite a investigação com embriões humanos em alguns casos específicos. Estes casos incluem a investigação sobre o aborto, a esterilidade e as doenças genéticas. Em 2001, esta lei foi alterada de modo a permitir a utilização de embriões na investigação de doenças graves e dos respectivos tratamentos, e na investigação do desenvolvimento dos embriões humanos. Em todos os casos, os embriões devem ser eliminados no período de 14 dias após a fertilização.
A União Européia possui leis que proíbem a prática da clonagem para fins reprodutivos.
A primeira foi a Resolução do Parlamento Europeu (16 de Março de 1989) estipulando que a punição criminal era a única reação possível à clonagem humana. Resolução de 11 de Março de 1997 bania explicitamente a clonagem e requeria aos Estados membros que adaptassem medidas no sentido de punir criminalmente todas as violações da proibição (Resolução de 28 de Outubro de 1993 tinha já proibido a clonagem de embriões humanos). A Declaração dos Direitos Fundamentais da União Européia (2000) proíbe a clonagem reprodutiva de seres humanos (artigo três). A nível mais amplo, o Protocolo Adicional à Convenção Européia para a Proteção dos Direitos Humanos e Dignidade do Ser Humano no que respeita à Aplicação da Biologia e da Medicina (Convenção de Oviedo) proíbe a clonagem no seu artigo 1º.
A primeira foi a Resolução do Parlamento Europeu (16 de Março de 1989) estipulando que a punição criminal era a única reação possível à clonagem humana. Resolução de 11 de Março de 1997 bania explicitamente a clonagem e requeria aos Estados membros que adaptassem medidas no sentido de punir criminalmente todas as violações da proibição (Resolução de 28 de Outubro de 1993 tinha já proibido a clonagem de embriões humanos). A Declaração dos Direitos Fundamentais da União Européia (2000) proíbe a clonagem reprodutiva de seres humanos (artigo três). A nível mais amplo, o Protocolo Adicional à Convenção Européia para a Proteção dos Direitos Humanos e Dignidade do Ser Humano no que respeita à Aplicação da Biologia e da Medicina (Convenção de Oviedo) proíbe a clonagem no seu artigo 1º.
Dia 27 de Setembro, a diretora executiva do Observatório Europeu para a Dignidade (European Dignity Watch), Sophia Kuby, advertiu a existência do Relatório McCafferty, que promove o aborto e poderia ser aprovado pelo Conselho da Europa em sete de outubro.
Durante um encontro convocado por Profissionais pela Ética (PPE), Kuby explicou que este relatório foi apresentado a votação na Assembléia Parlamentaria do Conselho da Europa. O texto promove o aborto sob o pretexto de que as mulheres devem ter acesso à "saúde reprodutiva". Conforme informou PPE, Kuby advertiu que o objetivo é impor este suposto direito por cima das objeções de consciência dos médicos e profissionais da área de saúde, que majoritariamente se negam a praticar abortos. Trata-se de "excluir da prática médica as pessoas de convicções sólidas, sejam quais forem, que se separem da prática e da ideologia dominante”. A líder pró-vida explicou que desta maneira se invertem os termos e se contrapõe a liberdade de consciência a um novo suposto direito. Ela acrescentou que se criaria um registro de impedimentos, que é uma lista negra para denunciar os profissionais que se neguem a praticar abortos. Kuby indicou que tudo isto responde à estratégia de determinadas minorias, que estão levando adiante na Europa um verdadeiro processo de re-engenharia social para pôr a vida, a família e os direitos fundamentais em jogo.
Durante um encontro convocado por Profissionais pela Ética (PPE), Kuby explicou que este relatório foi apresentado a votação na Assembléia Parlamentaria do Conselho da Europa. O texto promove o aborto sob o pretexto de que as mulheres devem ter acesso à "saúde reprodutiva". Conforme informou PPE, Kuby advertiu que o objetivo é impor este suposto direito por cima das objeções de consciência dos médicos e profissionais da área de saúde, que majoritariamente se negam a praticar abortos. Trata-se de "excluir da prática médica as pessoas de convicções sólidas, sejam quais forem, que se separem da prática e da ideologia dominante”. A líder pró-vida explicou que desta maneira se invertem os termos e se contrapõe a liberdade de consciência a um novo suposto direito. Ela acrescentou que se criaria um registro de impedimentos, que é uma lista negra para denunciar os profissionais que se neguem a praticar abortos. Kuby indicou que tudo isto responde à estratégia de determinadas minorias, que estão levando adiante na Europa um verdadeiro processo de re-engenharia social para pôr a vida, a família e os direitos fundamentais em jogo.

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